REGIMENTO DA E.E.M PROFª MARIA LUIZA SABÓIA RIBEIRO
TÍTULO I
DA NATUREZA, OBJETIVOS E FINALIDADES
Art. 1º A Escola de Ensino Fundamental e Médio Professora Maria Luiza de Sabóia, sediada à Avenida Perilo Teixeira S/N, município de Paracuru - Ceará, criada pelo Decreto nº 26.780 de 15 de novembro de 2002, com publicação no D.O E. nº série 2 Ano V Nº 20 de 18 de outubro de 2002,Implantação do Ensino Médio, é uma instituição própria de educação escolar pertencente à Rede de Ensino Oficial do Estado, mantida pelo Governo do Estado do Ceará e subordinada técnica e administrativamente à Secretaria de Educação Básica – SEDUC, sob a jurisdição da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 02 - Itapipoca.
CAPÍTULO I
DOS FINS E OBJETIVOS
Art. 2º - A Escola de Ensino Fundamental e Médio Professora Maria Luiza Sabóia Ribeiro, sediada em Paracuru, funciona em regime de externato com os cursos de Educação Básica, especificamente nas etapas do Ensino Médio de acordo com a legislação vigente, normas e instruções expedidas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação.
Art. 3º - O Ensino Médio terá a duração mínima de três anos letivos com uma carga horária de 1000 horas anuais de atividades e mínima de 3.000 horas na totalidade.
Art. 4º - A Escola se inspirará nos princípios de solidariedade humana, tendo como filosofia:
I - a compreensão dos direitos e deveres da pessoa humana, do cidadão, do Estado, da Família e dos demais grupos que compõem a comunidade;
II – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
III - o respeito à dignidade à liberdade e o apreço à tolerância fundamental do homem;
IV – a gratuidade e obrigatoriedade do ensino;
V - o fortalecimento da unidade nacional e da solidariedade internacional;
VI – a valorização do profissional da educação escolar;
VII – a gestão democrática do ensino;
VIII – a garantia de padrão de qualidade;
IX – a valorização da experiência extra-escolar e dos conhecimentos adquiridos por meios informais, mediante avaliação do aprendizado;
X – a vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais;
XI - o desenvolvimento integral da personalidade humana e a sua participação na obra do bem comum;
XII- a condenação a qualquer tratamento desigual por motivo de convicção filosófica, política ou religiosa, bem como, a quaisquer preconceitos de classe ou de raça.
Art. 5º - A Escola, em consonância com os objetivos do Ensino, previstos pela legislação vigente terá como objetivos gerais:
I - proporcionar o desenvolvimento do educando;
II – assegurar a formação comum indispensável para o exercício da cidadania;
III – fornecer meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores;
IV - despertar e conscientizar a comunidade no sentido de que também participe de maneira ativa do esforço comum.
V - promover a elevação do nível da saúde e a conseqüente aquisição de novos e saudáveis hábitos alimentares.
VI - colaborar com a política de desenvolvimento e Educação do Governo.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
Art. 6º - A estrutura Organizacional Básica da Escola de Ensino Fundamental e Médio Professora Maria Luiza Sabóia, é composta:
a) Do Núcleo Gestor (Diretor Geral, Coordenador Pedagógico, Coordenador Escolar na Área de Gestão; Coordenador Escolar e Secretário Escolar);
b) Da Congregação dos Professores;
c) Do Conselho Escolar;
d) Da Biblioteca;
f) Do Arquivo;
g) Dos Serviços Auxiliares;
h) Da Comunidade;
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO
SEÇÃO I
DO NÚCLEO GESTOR
Art. 7º - O Núcleo Gestor será composto pelo Diretor Geral, Coordenador Pedagógico, Coordenador Escolar, na área de Gestão, e Secretário Escolar será submetido inicialmente a um processo de seleção de provas e títulos e o Diretor Geral ao processo de eleição realizada pela comunidade escolar.
§ 1º - O Diretor Geral eleito pela comunidade escolar deverá ser devidamente habilitado em curso de licenciatura, de graduação plena ou em curso de pedagogia em administração escolar e nomeado pelo chefe do poder executivo.
§ 2º - Cabe ao Diretor eleito pela comunidade escolar, escolher e indicar os demais membros, aprovados no processo de seleção para compor o seu Núcleo Gestor.
Art. 8º - Compete ao Núcleo Gestor – Atribuições Comuns.
- Elaborar e executar a proposta pedagógica da escola, implementando no processo pedagógico, administrativo e financeiro, articulação inter/transdisciplinar dos conteúdos educacionais;
- Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
- Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos;
- Velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente, contribuindo com a elaboração a execução /avaliação de planos, projetos e programas que fortaleçam os processos de gestão democrática, qualificação técnica, política e de ensino de qualidade;
- Prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
- Articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola, estimulando o desenvolvimento dos meios e formas de participação democrática na gestão escolar;
- Informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola.
- Desenvolver as políticas educacionais definidas pela SEDUC/SEDE e SEDUC/CREDE;
- Viabilizar parcerias e articulações que assegurem as condições de sustentabilidade das políticas educacionais definidas para o Estado do Ceará;
- Ordenar despesas de acordo com a legislação em vigor e prestar contas ao Conselho Escolar, e o Órgão competente de sua Jurisdição;
- Apreciar com os organismos colegiados, o relatório sistemático de desempenho da Unidade Escolar, cotejando os resultados obtidos com as metas traçadas;
- Criar meios de socializar informações no âmbito interno e externo da U.E;
- Desencadear ações junto à Comunidade escolar, visando a conservação do patrimônio público;
- participar das capacitações e encontros promovidos pela SEDUC/CREDE/ESCOLA;
SUB-SEÇÃO I
DO DIRETOR GERAL
Art. 9º - Compete ao Direto Geral:
- Cumprir, fazer cumprir e divulgar este Regimento Escolar, a legislação vigente, bem como as normas e diretrizes emanadas, do Centro Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE e da Secretária de Educação Básica -SEDUC.
- Organizar, superintender e acompanhar direta/ou indiretamente, todas as atividades de natureza pedagógica, administrativa e disciplinar.
- Representar o estabelecimento quando se fizer necessário, ou delegar poderes de representação a quem de direito;
- Baixar os atos de natureza pedagógica, administrativa e disciplinar que se fizer necessários e assinar expediente;
- Convocar e presidir sessões da Congregação de Professores, submetendo à apreciação e julgamento desta, a matéria que lhe compete;
- Renovar, de comum acordo com os interessados, os funcionários de um para outro serviço, atendendo às necessidades do estabelecimento e à capacidade funcional de cada um, com aprovação do Centro Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE e da Secretaria de Educação Básica –SEDUC;
- Assinar juntamente com o Secretário Escolar, todos os documentos relativos à vida escolar dos alunos, expedidos pelo Estabelecimento;
- Emitir pareceres sobre a mudança de exercício de professor, especialista, pessoal administrativo e de serviço do Estabelecimento, observando as normas vigentes;
- Coordenar os trabalhos de elaboração da Gestão Integrada da Escola (GIDE);
- Enviar os Relatórios Escolares, em tempo hábil, aos órgãos competentes;
- Organizar a escala de férias do pessoal administrativo e de serviço, de forma que o estabelecimento fique aberto ao público, durante todo o ano;
- Participar sempre que for convocado, das reuniões promovidas pelos órgãos ligados à educação;
- Agir com firmeza, habilidade e presteza a fim de evitar qualquer problema que venha a perturbar o processo ensino-aprendizagem e a ordem disciplinar;
- Tornar público, afixando no quadro de avisos, as diretrizes emanadas do Centro Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE, da Secretaria de Educação – SEDUC e do Conselho de Educação do Ceará - CEC;
- Resolver as situações omissas neste Regimento Escolar, levando as de natureza grave à apreciação do órgão competente da Secretaria de Educação Básica - SEDUC;
- Coordenar o processo de planejamento escolar coletivo dando unidade ao núcleo gestor;
- Ouvir a comunidade escolar em relação as prioridades da escola para a aplicação dos recursos financeiros e afixar em local visível a prestação de contas com os gastos dessas prioridades;
- Questionar com a comunidade escolar assuntos que fortaleçam o processo democrático de interesse das partes envolvidas;
- Estabelecer diretrizes, estratégias e metas a serem percebidas pela unidade escolar, juntamente com os representantes dos demais segmentos;
- Apoiar ação de cada membro do núcleo gestor visando o engrandecimento da unidade escolar, fortalecendo o processo participativo;
Parágrafo Único - Em caso de faltas ou impedimentos eventuais do Diretor, este designará através de Portaria, um dos membros do Núcleo Gestor habilitado para substituí-lo.
SUB-SEÇÃO II
DO COORDENADOR PEDAGÓGICO
Art. 10 - A Coordenação Pedagógica será exercida por profissional legalmente habilitado, com cursos de Licenciatura, de graduação plena, aprovado no processo de seleção, indicado pelo Diretor Geral e nomeado pelo chefe do poder executivo.
Art. 11 - A Coordenação de natureza técnico-pedagógica, em consonância com o núcleo gestor e os demais colegiados, garantirão a unidade do planejamento e a eficácia e eficiência de sua execução;
Art. 12 - Compete ao Coordenador Pedagógico:
- Cooperar com os professores para a satisfatória execução dos trabalhos escolares, promovendo avaliação permanente do currículo, de modo a torná-lo dinâmico, visando o replanejamento das ações propostas;
b) Participar da elaboração do projeto pedagógico da escola, dinamizando sua execução em parceria com os demais segmentos;
c) Coordenar a elaboração dos planos de ensino e acompanhar seu desenvolvimento, incentivando a participação, decisão, conseqüentemente as possibilidades de acerto serão maiores;
d) Participar do trabalho de organização das classes;
e) Analisar sistematicamente com os professores a validade dos objetivos fixados, a adequação dos conteúdos e das técnicas de ensino, os instrumentos de avaliação e o processo de recuperação;
f) Emitir pareceres sobre assuntos pedagógicos, dando assessoria ao Diretor Geral na avaliação do trabalho desenvolvido por todos os participantes do processo educativo;
g) Sensibilizar os professores na construção de uma ação curricular dinâmica, crítica e competente no desenvolvimento de uma aprendizagem significativa;
h) Cooperar com os professores na seleção dos livros didáticos;
i) Garantir que os Parâmetros Curriculares propostos pelo MEC – SEDUC sejam trabalhados em sala de aula, em sua totalidade;
j) Promover aperfeiçoamento permanente dos professores, através de reuniões pedagógicas, encontros, visando a construção da competência docente;
k) Promover intercâmbio cultural entre outras instituições para enriquecer o processo ensino-aprendizagem;
l) Ajudar o grupo a formular projetos que atendam ao grande desafio da escola hoje, minimizando o índice de repetência e evasão escolar;
m) Analisar com os pais ou responsáveis os resultados do rendimento alcançados pelos seus filhos;
- Garantir espaço para leituras, estudos e debates entre todos os professores e os profissionais envolvidos no processo educativo;
- Acompanhar o rendimento escolar dos alunos, pesquisando as causas da aprendizagem não satisfatória e utilizando medidas eficazes de ordem pedagógica na solução dos problemas constatados em relação ao processo ensino – aprendizagem;
- Substituir o Diretor Geral em suas ausências e impedimentos;
- Manter-se informado de todas as atividades e ocorrências do estabelecimento, de modo a estar em condições de substituir o Diretor Geral, somente em caráter emergencial;
- Participar e acompanhar os trabalhos técnicos - pedagógicos, administrativos e disciplinares do estabelecimento, zelando para que sua execução decorra segundo as normas pré-estabelecidas;
- Submeter à aprovação do Diretor Geral do estabelecimento as medidas disciplinares que julgar necessárias;
- Participar com o Diretor Geral e todo o pessoal da escola, da elaboração da Gestão Integrada da Escola (GIDE), acompanhando a execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico;
- Fazer observar, o cumprimento do horário, a pontualidade e assiduidade dos professores, alunos;
- Desempenhar as atividades inerentes à sua função, para o qual foi designado garantindo a escola cumpra sua função social de democratização do saber sistematizado;
- Participar das reuniões da Congregação dos Professores.
SUB-SEÇÃO III
DO COORDENADOR ESCOLAR, NA ÁREA DE GESTÃO
Art. 13 – A Coordenação Escolar, na área de Gestão, será exercida por profissional graduado em Pedagogia, Serviço Social, Ciências Sociais, Psicologia, Filosofia, com comprovada experiência de 02 (dois) anos em projetos e programas de mobilização e organização popular, associações, conselhos comunitários e ou direção de instituições educacionais.
Parágrafo Único – Cabe ao Diretor Geral indicar entre os candidatos aprovados no processo de seleção, o seu Coordenador Escolar, na área de Gestão, para compor o Núcleo Gestor da escola.
Art. 14 – Compete ao Coordenador Escolar, na Área de Gestão:
- Participar na elaboração do Projeto Pedagógico da escola, socializando as atividades a serem desenvolvidas;
- Promover a articulação entre os Organismos Escolares, Direção, Coordenações, Associações, Comunidades e Instituições em geral assegurando o seu pleno desenvolvimento, incentivando os processos participativos que dêem sustentabilidade as relações democráticas;
- Dinamizar as atividades do Grêmio Estudantil, das Associações de Pais;
- Promover seminários, palestras de interesse da comunidade em geral.
- Coordenar os processos de articulação intra/extra escolar, possibilitando a gestão democrática uma melhor performance;
- Disseminar o programa de desenvolvimento do protagonismo juvenil;
- Mobilizar e articular junto à comunidade escolar a escolha dos membros dos organismos colegiados;
- Promover, divulgar intercâmbios culturais, artísticos, musicais, cívicos e desportivos na comunidade e entre os estudantes das diversas escolas, fortalecendo a relação de política de boa vizinhança;
- Construir projetos que viabilizem a gestão democrática na escola;
- Acompanhar a aplicação dos recursos financeiros para informar sobre sua repercussão pedagógica, fortalecendo o processo de decisão democrática;
- Coordenar campanhas educativas;
- Divulgar com a comunidade intra e extra-escola o processo de escolha dos dirigentes escolares;
SUB-SEÇÃO IV
DO COORDENADOR ESCOLAR, NA ÁREA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA
Art. 15 – A Coordenação Escolar, na área Administrativo Financeira, será exercida por profissional graduado em Pedagogia, Ciências Contábeis, Administração, Economia, comprovada experiência de 02 (dois) anos na área contábil e/ou administrativa financeira.
Parágrafo Único – Cabe ao Diretor Geral indicar entre os candidatos aprovados no processo de seleção, o seu Coordenador Escolar, na área de Administrativo Financeira, para compor o Núcleo Gestor da escola.
Art. 16 – Compete ao Coordenador Escolar, na Área de Administrativo Financeira:
- Participar na elaboração do Projeto Pedagógico da escola;
- Executar a política administrativa, financeira e contábil da escola, assessorando a Direção os atos administrativos em geral ;
- Promover a gestão participativa envolvendo os segmentos escolares nas prioridades de aplicação dos recursos financeiros da escola;
- Prestar contas periodicamente da aplicação dos recursos financeiros, ao Diretor, a Congregação dos Professores, Grêmio Escolar, Conselho Escolar, outros organismos colegiados ao CREDE e à Secretaria da Educação do Estado do Ceará;
- Coordenar processos e instrumentos de monitoramento e controle dos recursos humanos, materiais, patrimoniais e contábeis;
- Fiscalizar o recebimento, guarda e distribuição da merenda escolar e de outros materiais, recursos de apoio à execução dos diversos projetos de ensino, zelando por sua correta aplicação;
- Tombar, conservar e prestar contas do patrimônio existente na escola todas às vezes que for necessário;
- Participar das reuniões sistemáticas do núcleo gestor;
- Desenvolver estratégias de formação dos recursos humanos condizentes com a gestão democrática e os objetivos norteados pela LDB e pelas novas necessidades impostas pela sociedade moderna;
- disseminar o programa de desenvolvimento do protagonismo juvenil
SUB-SEÇÃO V
DA SECRETARIA ESCOLAR
Art. 17 - A Secretaria Escolar está subordinada ao Diretor Geral, sendo o setor encarregado do serviço de escrituração escolar e de pessoal, arquivo, fichário e preparação de correspondência.
Art. 18 - O Secretário Escolar do estabelecimento deve ser qualificado, habilitado e registrado nos órgãos competentes.
§ 1º – Cabe ao Diretor Geral indicar entre os candidatos aprovados no processo de seleção, o seu Secretário Escolar, para compor o Núcleo Gestor da escola.
§ 2º - O Secretário Escolar poderá ser substituído em seus impedimentos eventuais por funcionários devidamente qualificado, designado pelo Diretor Geral.
Art. 19 – Compete ao Secretário Escolar:
- Participar na elaboração do Projeto Político Pedagógico (PPP) e da Gestão Integrada da Escola (GIDE);
- Responder pelo expediente e pelos serviços gerais da Secretaria, envolvendo os demais Coordenadores no processo ensino - aprendizagem;
c) Estruturar e supervisionar os serviços da secretaria, de modo a manter a escrituração escolar de acordo com a legislação específica em vigor, dispondo de forma democrática os meios e instrumentos informativos, documentais, garantindo o pleno funcionamento da escola;
d) Subscrever, juntamente com o Diretor, todos os documentos expedidos pela Secretária;
e) Redigir, subscrever e divulgar, por ordem do Diretor Geral, instruções e editais relativas a exames, matrículas e inscrições diversas;
f) Organizar o serviço de atendimento a professores, alunos e funcionários, bem como ao público em geral, no que se refere informações e esclarecimentos solicitados;
g) Secretariar as solenidades de formaturas, entrega de certificado e outras que forem promovidas pela escola;
h) Encaminhar ao Diretor Geral, em tempo hábil, os documentos a serem visados ou assinados;
i) Propor ao Diretor Geral providências relacionadas com a melhorias ou andamento dos serviços da Secretaria, sobretudo daqueles que estejam embaraçando o desempenho de suas obrigações;
j) Não permitir a presença de pessoas estranhas ao serviço da Secretaria, a não ser quando determinado pelo Diretor Geral.;
l) Cumprir e fazer cumprir as determinações do Diretor Geral;
m) Organizar e coordenar o processo de matrícula, verificando se a documentação exigida está de acordo com a legislação específica em vigor;
n) Tomar as providências necessárias para manter atualizados os serviços da Secretaria, expedindo boletins de rendimento escolar;
o) Manter atualizado o arquivo de legislação e documentação pertinente ao Estabelecimento, mantendo atualizada as informações funcionais, técnico administrativo;
p) Tomar as providências necessárias, no âmbito de suas competência, para a realização de provas e exames;
q) Manter, sem rasuras ou emendas, os documentos escolares, pastas individuais dos alunos observando a legislação em vigor: Leis, Decretos, Portarias, Resoluções e Pareceres;
r) Coordenar o trabalho de preparação dos diários de classe;
s) Supervisionar o processo de levantamento da situação escolar dos alunos no que se refere ao aproveitamento e à freqüência e divulgar os resultados, organizando de forma funcional e prática, as diferentes fontes de informações, agilizando sua circulação e o acesso dos interessados de forma democrática, em especial os alunos;
t) Elaborar gráficos estatísticos dos resultados do rendimento escolar;
u) Estar atualizado no que se refere à legislação educacional vigente;
v) Lavrar e subscrever ATAS, termos de exames e resultados do rendimento escolar, expedindo diplomas e certificados;
- Enviar anualmente aos órgãos competentes, a relação dos alunos em idade de alistamento militar;
- Participar junto ao Coordenador Escolar, na Área Administrativo Financeira, os ATESTOS dos Custeios e Capital;
y) Participar de curso de aperfeiçoamento para secretário;
z) Elaborar o relatório anual das atividades do Estabelecimento conforme as diretrizes emanadas do órgão competente; bem como outras atribuições determinadas pelo Diretor Geral.
SEÇÃO II
DA CONGREGAÇÃO DOS PROFESSORES
Art. 19 - A Congregação dos professores é constituída pelo Núcleo Gestor, Corpo Docente, especialistas da Escola e Conselho Escolar, é um órgão consultivo para assuntos pedagógicos e funcionará sob a presidência do Diretor Geral ou de seu substituto legal.
Art. 20 - A Congregação dos Professores reunir-se-á, mensalmente com os professores por turno. Bimestralmente com todos professores e extraordinariamente, por convocação do Diretor ou na falta deste por um dos membros do Núcleo Gestor, por ele indicado.
§ 1º - As reuniões da Congregação só poderão ser instaladas em primeira convocação, com a presença de mais de 2/3 de seus membros e em segunda, com qualquer número.
§ 2º - As reuniões mensais da congregação serão instaladas com a presença da metade e mais um dos professores de cada turno.
§ 3º - A Congregação, reunir-se-á em sessão extraordinária quando se fizer necessário.
Art. 21 - As decisões da Congregação serão decidida por maioria simples de voto.
Art. 22 - Todos os membros da Congregação de professores têm direito ao voto, cabendo ao diretor, presidente da sessão, o voto de desempate.
Art. 23 - Compete a Congregação de Professores:
a) Sugerir medidas referentes ao aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem;
b) Propor modificações nos programas de ensino e no sistema de verificação do rendimento escolar, em vista o processo ensino aprendizagem;
c) Pronunciar-se sobre medidas técnico-pedagógicas quando propostas;
d) Estabelecer diretrizes gerais com vistas à elaboração do planejamento anual do estabelecimento.
e) Decidir pela anulação ou repetição das verificações de rendimento escolar em que ocorrerem irregularidade ou forem suscitadas dúvidas quanto aos resultados;
f) Avaliar a eficiência dos planos de ensino em execução, com base no rendimento escolar e no ajustamento dos alunos.
g) Promover o intercâmbio e a interação das atividades escolares programadas pelos professores das diversas turmas;
h) Contribuir com a elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico, viabilizando a melhoria do Ensino e a prática democrática na gestão escolar;
i) Sensibilizar os educadores do seu papel enquanto agente de transformação social;
SEÇÃO III
DO CENTRO DE MULTIMEIOS
Art. 24 – O Centro de Multimeios é constituído por um conjunto de ambientes que congregam recursos didáticos de que dispõe a escola para subsidiar a dinâmica e a construção do processo ensino-aprendizagem.
§ 1º – O Centro de Multimeios interage ação-reflexão-ação no coletivo e tem como objetivo utilizar diferentes recursos pedagógicos, Biblioteca, Sala de Leitura, Sala de Vídeo, Programa TV Escola, Banco de Livro, Jogos Educativos e Material Pedagógico.
§ 2º - O Centro de Multimeios ficará sob a responsabilidade de um professor regente por turno que esteja no exercício de sua função e que tenha qualificação mínima de auxiliar de bibliotecário e de um professor por turno, com função readaptada que atuará como apoio;
Art. 25 – Compete ao Centro de Multimeios:
- Planejar as atividades de leitura e pesquisa, por ocasião do planejamento escolar;
- Definir com os professores da escola o horário de atendimento a todas as séries do turno;
- Registrar as atividades desenvolvidas, em relatório que será recebido, mensalmente pela equipe do SAP e do CREDE 02, quando do acompanhamento pedagógico na Unidade Escolar;
- Promover a harmonização do Centro de Multimeios com as ações Culturais;
- Classificar o acervo existente por área de conhecimento facilitando seu manuseio de forma prática e racional pelos professores de acordo com sua área de ensino, e todos que necessitarem de informação;
- Dinamizar as ações da Sala de Leitura, Biblioteca e Sala de Vídeo, para que torne-se um centro Irradiado de Cultura e Ações Pedagógicas dentro da escola;
- Participar das Capacitações para professores do Centro de Multimeios;
- Incentivar e promover produções literárias e artísticas do aluno;
- Desenvolver ações que visem despertar no aluno o gosto pela leitura e a prática da pesquisa escolar;
- Zelar e organizar o acervo de livros, fitas, brinquedos, jogos e outros materiais de ensino e aprendizagem da escola (Atlas, globos, fantoches, bandas rítmicas, etc.) divulgando de forma quantitativa e qualitativa, incentivando bem como a utilização dos mesmos;
l) Organização Geral da Biblioteca:
m) Registro e catalogação do acervo da biblioteca;
n) Descarte de material bibliográfico;
o) Disseminação das informações;
p) Organizar através de folhetos, propagação dos eventos culturais, realizados pelo estabelecimento;
- Assistência específica aos alunos, pais e professores sobre a utilização dos recursos didáticos pedagógico e demais acervo existente na escola;
- Elaborar o relatório anual de atividades da biblioteca;
- Elaborar o Plano Anual de Atividades da biblioteca;
- Expor os trabalhos criativos dos talentos existentes na escola;
- Apresentar seu plano de trabalho ao Grupo Gestor e aos demais segmentos representativos dos organismos colegiados;
- Apresentar ao Coordenador Escolar Financeiro, planilhas das necessidades de atualização do material didático pedagógico;
- Valorizar a relação mútua como forma de qualificar o intercâmbio da comunicação;
- Lecionar através de pesquisas ou enquetes, obras de escritores que venham satisfazer a preferência dos usuários deste serviço;
SEÇÃO IV
DO LABORATÓRIO DE CIÊNCIAS
Art. 26 – A escola implantará um laboratório de Ciências com a finalidade de atender aos alunos, professores e a comunidade, para enriquecimento do trabalho de pesquisa.
Art. 27 – O laboratório de ciências deverá funcionar sob a coordenação de um professor ou de um aluno monitor, objetivando estimular à pesquisa científica.
Art. 28 – A utilização do laboratório de ciências visa favorecer aos alunos:
- Estimular a aprendizagem das ciências física, química e biológica mediante experiências onde são colocadas em prática os conteúdos adquiridos em sala de aula;
- Desenvolver a capacidade de investigação científica, bem como a de organização e sistematização do saber adquirido;
- Fazer com que os alunos compreendam os aspectos da ciência, tanto no campo da física, química e biologia presentes no seu cotidiano e nos equipamentos e procedimentos tecnológicos;
- Desenvolver a capacidade de análise e síntese, identificando relações entre conhecimento científico, produção de tecnologia e condições de vida no mundo de hoje e na sua evolução histórico;
- Proporcionar oportunidade de colaboração e respeito no trabalho coletivo.
- Valorizar o trabalho em grupo, sendo capaz de ação crítica e cooperativa para construção de um conhecimento coletivo;
- Compreender a natureza como um todo dinâmico, sendo o ser o humano parte integrante e agente de transformação do mundo em que vive;
- Compreender a tecnologia como meio de suprir necessidades humanas, distinguindo usos corretos e necessários daqueles prejudiciais ao equilíbrio da natureza e do homem;
SEÇÃO V
DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA
Art. 29 – O Laboratório de Informática como um instrumento moderno de apoio didático-metodológico tem como objetivo oportunizar à comunidade escolar, o acesso e o intercâmbio de informações, fazendo a interação sala de aula/sala de informática, além de oferecer cursos básicos para os alunos.
Art. 30 – A utilização do laboratório de informática favorece aos alunos e professores:
- Noções básicas e fundamentais em informática;
- Aperfeiçoamento dos conhecimentos básicos em informática;
- A pesquisa e confecção de trabalhos didáticos - pedagógicos.
- Acesso rápido à informação através da navegação pela INTERNET.
Parágrafo Único – O acesso dos alunos ao laboratório de informática dar-se-á com autorização prévia de um dos membros do Núcleo Gestor, com a presença do professor responsável ou técnicos possuidor de conhecimento na área proposta.
SEÇÃO VI
DO ARQUIVO
Art. 31 - O Arquivo compõe-se dos documentos que comprovam o registro sistemático dos fatos relativos à vida escolar dos alunos e do estabelecimento em geral, observando-se as condições de segurança e classificação ordenada para fácil e rápida localização e consulta.
Art. 32 - O arquivo é constituído de duas partes:
a) Arquivo Vivo - Contendo as pastas individuais com a documentação dos alunos matriculados no ano em curso, cadastro de professores e funcionários e todo material de escrituração que faz parte do cotidiano da escola.
b) Arquivo Morto - Contendo a vida escolar dos ex-alunos, concludentes, desistentes, transferidos e que cancelaram matriculas, bem como os livros de registros das ocorrências escolares já encerrados.
Art. 33 - No caso de suspensão das atividades da escola, por qualquer motivo, será providenciado o recolhimento do arquivo ao órgão próprio da Secretaria da Educação do Estado do Ceará a fim de salvaguardar os direitos dos alunos, em qualquer necessidade futura.
SEÇÃO VII
DOS SERVIÇOS AUXILIARES
Art. 34 - Os serviços auxiliares da Administração são os seguintes:
1º- Serviços Gerais; (Portaria e, Limpeza e Conservação)
2º - Serviço de Merenda Escolar
3º - Serviço do Almoxarifado
4º - Serviço de Segurança.
SUB-SEÇÃO I
DOS SERVIÇOS GERAIS
Art. 35 - A Portaria é o setor encarregado da organização e execução das atividades relacionadas com expediente, comunicação, protocolo e conservação e limpeza.
Art. 36 - O responsável pela Portaria será indicado pelo Diretor Geral, competindo-lhe:
1) Providenciar para que o estabelecimento abra e cerre suas portas nos horários estabelecidos;
2) Fiscalizar a execução do serviço de limpeza;
3) Fiscalizar a entrada e saída de material, móveis e utensílios, comunicando ao Diretor Geral qualquer irregularidade observada;
4) Providenciar a remoção de mobiliário e equipamento dentro da escola;
5) Registrar e guardar todos os objetos encontrados no estabelecimento, devolvendo-os aos seus legítimos donos mediante recibo;
6) Abrir e fechar o estabelecimento fora do expediente normal, com prévia autorização de qualquer elemento do núcleo gestor para reuniões de professores, atividades programadas;
7) Comunicar ao Grupo Gestor qualquer ocorrência que exija providências imediatas;
8) Encaminhar a quem de direito couber a correspondência recebida;
9) Orientar e supervisionar os serviços referentes a Portaria, conforme as determinações prevista pela Direção;
10) Receber e encaminhar as pessoas que venham tratar de assunto da escola;
11) Verificar o funcionamento das instalações elétricas e hidráulicas da escola, comunicando ao Diretor da área Administrativo Financeiro qualquer irregularidade;
12) Exercer no âmbito de sua competência, outras atribuições determinadas pelo Diretor Geral.
13) O pessoal responsável pelo serviço gozará as férias de acordo com a escala organizada pelo Diretor Geral;
14) Os funcionários responsáveis pelos serviços auxiliares, escolherão um representante por turno os quais farão parte do Conselho Escolar.
Art. 37 – Compete ao responsável pela limpeza e conservação:
- Atender as solicitações vindas de pais, alunos ou visitantes com a maior presteza e educação, prevalecendo uma harmonia na relação entre as partes envolvidas.
- Manter as dependências, o mobiliário e os equipamentos limpos e em ordem, zelando para que o turno seguinte o encontre em condições de funcionamento;
- Procurar exercer as suas atividades, dentro de seu turno de trabalho de acordo com as determinações do grupo gestor e atender alguma emergência pertinente;
- Estar presente e colaborar em todas as solenidades programadas pela escola;
- Auxiliar a merendeira na preparação e distribuição da alimentação escolar;
- Acatar as decisões do Grupo Gestor e atender às solicitações dos professores e/ou alunos.
SUB-SEÇÃO II
DO SERVIÇO DA MERENDA ESCOLAR
Art. 38 – Compete à merendeira:
- Verificar os gêneros alimentícios que vão ser utilizados, pensando ou medindo, fazendo anotações.
- Preparar a merenda de acordo com o cardápio e as instruções recebidas da coordenação selecionando os utensílios que irá usar, com antecedência;
- Distribuir a alimentação com a cooperação dos auxiliares de serviço, coletivo escolar ou amigo da escola;
- Manter a ordem, higiene, conservação dos alimentos, utensílios, equipamentos da cozinha, depósito e refeitório, ou espaço onde é servida;
- Cooperar com a limpeza da escola quando necessário.
- Verificar no ato do recebimento a data da validade, embalagem, fazendo comparação entre o material recebido conforme guias de remessas;
- Armazenar os alimentos conforme características de cada um, com a data de chegada, dispondo os mais antigos à frente, para serem usados em primeiro lugar;
- Listar freqüência diária do uso alimentar do coletivo escolar e dar baixa no material utilizado;
- Distribuir as refeições na hora determinada e na temperatura adequada;
- Permanecer sempre asseada, seguindo os princípios de higiene;
SUB-SEÇÃO III
DO ALMOXARIFADO
Art. 39 - A escola disporá de um almoxarifado sob a responsabilidade de pessoas indicada pelo Diretor Geral, competindo-lhe:
a) Receber, conferir e armazenar material permanente e de consumo;
b) Controlar e registrar as entradas e saídas de material;
- Inventariar periodicamente o estoque de material de consumo, conforme determinação do Diretor;
d) Apresentar mensalmente ao Diretor a documentação relativa ao movimento do almoxarifado;
- Executar os demais serviços pertinentes às suas funções;
f) Elaborar calendário de limpeza do ambiente escolar, juntamente com o Grupo Gestor e o Conselho Escolar;
Art. 40 - O almoxarifado funcionará de maneira a atender aos serviços internos e aos fornecedores, nos horários e turnos de funcionamento da escola.
Art. 41 – São direitos dos auxiliares de serviços:
- Gozar de todas as regalias que a Lei lhes propicia;
- Ser respeitado no exercício de suas funções
- Receber igualdade de tratamento
SUB-SEÇÃO IV
DO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA
Art. 42 - São atribuições do responsável pelo Serviço de Vigilância:
- Vigiar as dependências da escola no período do dia e da noite, inclusive, sábados, domingos e feriados;
- Cumprir seu horário de trabalho e só deixar o local de serviço quando o mesmo for substituído;
- Guardar o patrimônio físico da escola;
d) Rondar o prédio e outros locais determinados pela Direção, zelando para evitar incêndios, furtos, invasão de estranhos e outros eventos que possam ocasionar perda ou danificações do patrimônio do estabelecimento;
e) Investigar quaisquer ocorrências anormais que tenha observado, comunicando à Direção.
f) Executar outras tarefas decorrentes da função, a critério da Direção.
g) É vedada a guarda de bens da comunidade extra – escola, principalmente no horário noturno;
SEÇÃO VIII
DA COMUNIDADE ESCOLAR
Art. 43 - A Comunidade Escolar abrangerá:
a )Conselho Escolar
b) Corpo docente;
c)Corpo Discente
d)Serviço de Orientação Educacional;
e)Conselhos de Classe e Série;
f)Grêmio Estudantil;
g)APC (Associação de Pais Comunitários) ou Lideranças Comunitárias;
SUB-SEÇÃO I
DO CONSELHO ESCOLAR
Art. 44 - O Conselho Escolar é um órgão colegiado responsável pelo acompanhamento das ações administrativas, pedagógicas e financeiras da escola, composto pela representação dos segmentos do Núcleo Gestor, professores, funcionários, pais, alunos e comunidade com funções deliberativas, consultivas, normativas e fiscalizadora/avaliativa, tendo o Diretor (a) da escola como membro nato, visando a integração de todos, em torno dos objetivos comuns, e significado especial na administração de conflitos de interesse, na promoção do crescimento individual e coletivo de cada segmento da comunidade escolar.
Art. 45 – Compete ao Conselho Escolar:
- Elaborar o regimento interno do Conselho;
- Participar da elaboração da Gestão Integrada da Escola (GIDE) e do Regimento Escolar, participando da definição do Calendário Escolar, contemplando os interesses da escola e as necessidades locais;
- Acompanhar a aplicação dos recursos financeiros da escola
- Acompanhar o cotidiano da escola nos aspectos do acesso, permanência e sucesso dos alunos.
- Convocar assembléias gerais da comunidade escolar;
- Avaliar o desempenho das ações administrativas, pedagógicas e financeiras da escola;
- Fiscalizar e avaliar a utilização dos recursos financeiros.
- Sugerir e apoiar as ações dos gestores escolares e demais organismos colegiados;
- Fixar as normas de funcionamento do colegiado através de um regimento específico;
- Acompanhar a execução das obras de ampliação, pequenos reparos e reformas do prédio escolar, compatibilizando a planilha com os trabalhos realizados;
- Examinar e elaborar planilhas de sugestões para o plano de aplicação e prestação de contas dos recursos financeiros repassados à escola, através das Nes (Notas de Empenho);
- Contribuir com o grupo gestor, especificamente o administrativo financeiro, esforços para capitação de recursos financeiros;
- Deliberar sobre a aceitação de doações, ligados e subvenções de qualquer natureza;
- Acompanhar e avaliar a utilização da merenda escolar no âmbito da escola, no que se refere aos aspectos quantitativos e qualitativos;
- Incentivar o desenvolvimento das atividades voltadas para as culturas literárias, artísticas e desportivas da comunidade escolar;
- Participar da definição das diretrizes, prioridades e ações a serem desenvolvidas na escola;
- Preparar soluções para as questões relacionadas com a execução do projeto pedagógico da escola;
- Fiscalizar o recebimento, a guarda e distribuição da merenda escolar e de outros materiais envolvidos no processo educacional;
- Auxiliar no processo da elaboração do calendário escolar, do regimento interno da escola, do mapa curricular, observando as normas pautadas pela legislação;
- Deliberar sobre a abertura de sindicância ou processos administrativos disciplinares no âmbito da unidade escolar;
- Manter sobre supervisão as instalações da unidade escolar postulando das autoridades competentes, sempre que necessário, que provejam serviços de manutenção preventiva e corretiva;
- Colaborar nas ações administrativas, pedagógicas, dinamizando o processo ensino aprendizagem;
SUB-SEÇÃO II
DO CORPO DOCENTE
Art. 46 - O Corpo Docente será constituído de professores legalmente habilitados e em efetivo exercício do magistério do Ensino Fundamental e Médio.
Art. 47 - O professor cooperará no desenvolvimento do educando, na formação comum indispensável para da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 48 – Compete aos Professores:
- Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola, bem como da Gestão Integrada da Escola (GIDE);
- Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da escola;
- Zelar pela aprendizagem dos alunos;
- Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos com a aprendizagem não satisfatória;
- Ministrar os dias letivos e horas - aulas estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
- Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
- Propor medidas que visa às melhorias do funcionamento escolar e o aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem;
- Colaborar na elaboração do regimento escolar;
- Colaborar com o Núcleo Gestor e Conselho Escolar na solução de problemas de ordem pedagógica, técnico-administrativa e disciplinar;
- Colaborar com o Núcleo Gestor na elaboração do Calendário Escolar de acordo com a legislação em vigor;
- Colaborar com a direção da escola na prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determine dependência física ou psíquica, de todos os que fazem a escola.
- Desenvolver umas avaliações reflexivas, críticas emancipatória, consecutivamente, utilizando diversos instrumentos de avaliação;
- Trabalhar na conscientização da comunidade educativa, através da construção e socialização de critérios comuns de avaliação;
- Acompanhar através das funções diagnósticas e de registros, o processo reflexivo e de construção da prática escolar e da aprendizagem do aluno;
- Adaptar os Parâmetros Curriculares Nacionais, às peculiaridades locais, alicerçado nos Referenciais Curriculares Básicos, que visa a Concepção Global e Interdisciplinar de Currículo, na dimensão do Homem nos aspectos cognitivos, afetivo e psicomotor, a partir do eixo “vivendo e construindo a cidadania”;
Art. 49 - São direitos do professor, além dos previstos na legislação vigente:
- Utilizar-se dos recursos disponíveis na escola para o satisfatório exercício de suas funções;
2) Exercer sua função em adequado ambiente de trabalho;
3) Valer-se de técnicas e métodos pedagógicos que considere eficiente para atingir os objetivos instrucionais e educacionais;
4) Receber tratamentos condignos, compatíveis com a elevada missão de educar;
5) Participar de cursos de aperfeiçoamento, atualização e especialização.
6) Abono de faltas, quando convocado oficialmente, para participar de atividades ou curso de aperfeiçoamento.
Art. 50 - É vedado ao professor:
- Fazer proselitismo religioso, ou político-partidário, sob qualquer pretexto, bem como pregar doutrinas contrárias aos interesses nacionais, fomentando, clara ou disfarçadamente, atitudes de indisciplina ou agitação;
2) Ferir susceptibilidade do aluno no que diz respeito às suas convicções religiosas e políticas, condição social e econômica, nacionalidade, raça, cor e capacidade intelectual;
3) Expressar pontos de vista ou publicar artigos em nome da escola sem a devida autorização;
4) Dispensar alunos antes do horário estabelecido para o término da aula ou suspender aulas;
5) Retirar-se da classe, sem motivo justificado, antes de findar a aula;
6) Aplicar penalidades aos alunos;
7) Adotar metodologia de ensino e avaliação incompatíveis com a orientação pedagógica da escola;
8) Atribuir notas por questões disciplinares;
9) Ministrar aulas particulares a aluno das turmas sob sua regência;
SUB-SEÇÃO III
DO CORPO DISCENTE
Art. 51 – Integram o corpo discente todos os alunos regularmente matriculados na escola a quem se garantirá o livre acesso às informações necessárias a sua educação, ao seu desenvolvimento como pessoa, ao seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o mundo do trabalho.
Art. 52 – São direitos do aluno:
- Conhecer o regimento escolar, especificamente no que se refere ao Corpo Discente;
- Receber orientação para uma boa formação moral e intelectual;
- Participar das atividades pedagógicas, culturais, recreativas, esportivas e religiosas;
- Utilizar-se do acervo da biblioteca e da sala de leitura, bem como das dependências, equipamentos e material didático-pedagógico de acordo com as normas da escola;
- Ter garantia de matrícula, especialmente, quando se tratar de filhos de servidor público civil ou militar, de profissionais de espetáculo ou diversões de acordo com legislação específica;
- Requerer matrícula, quando de maior, por motivo justo de cancelamento, quando da existência de vaga na escola;
- Requerer cancelamento de matrícula e/ou transferência, diretamente quando maior de idade ou através dos pais ou responsáveis quando criança e adolescente;
- Recorrer aos órgãos competentes, quando se sentir prejudicado por funcionários, professores, colegas e outros;
- Requerer revisão de aproveitamento escolar quando se achar prejudicado, desde que o faça no tempo previsto;
- Requerer 2ª chamada das avaliações não comparecidas, desde que apresente em tempo hábil justificativa do responsável ou por atestado médico;
- Ter assegurado o direito de estudos de recuperação, quando da aprendizagem não satisfatória, a ser ofertada obrigatoriamente pela escola;
- Ser facultado da prática de educação física, quando se encontrar amparado em legislação específica;
- Submeter tratamento especial, mediante exercícios domiciliares, quando se tratar de estudante em estado de gestação, a partir do 8º mês ou quando portador de doenças infecto-contagiosas, traumatismos ou outras condições mórbidas, previstas na legislação em vigor;
- Ter assegurado o respeito a sua opção religiosa;
- Requerer quantas vias de documentos escolares forem necessárias;
- Respeitar o uso do fardamento escolar mediante acordo firmado com os pais;
- Ter assegurado o direito à merenda escolar;
- Assegurar tolerância de 15 minutos para ingresso na escola após o início das primeiras aulas nos turnos da manhã, tarde e noite;
- Participar do Grêmio Estudantil, Conselho Escolar, Representação de Classe ou quaisquer outros colegiados estudantis.
- Zelar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e deliberar sobre casos omissos;
- Assessorar a Diretoria do Grêmio na execução de sua proposta administrativa como representantes de classe;
- Deliberar nos limites legais, sobre assuntos de interesse do corpo discente da turmas representada;
Art. 53 – São deveres dos alunos:
- Cumprir as normas regimentais, bem como as normas expedidas pela direção da escola;
- Freqüentar com assiduidade e pontualidade todas as aulas oferecidas pela escola;
- Tratar com respeito e urbanidade, os professores, funcionários, colegas, evitando grosserias, palavrões ou gestos indecorosos;
- Cumprir todos os deveres escolares que lhes são atribuídos;
- Portar-se com o devido respeito e ordem, na sala de aula, recreio e demais dependências da escola;
- Colaborar na conservação da escola, responsabilizando-se pelo conserto ou reposição de qualquer material danificado;
- Contribuir para os engrandecimentos morais e educacionais da escola, zelando pela elevação do seu conceito.
Art. 54 – É vedado ao aluno:
- Disseminar idéias ou praticar atos contrários à moral, à ordem pública e aos bons costumes;
- Portar arma, material explosivo ou cortante no recinto da escola;
- Fazer uso de bebida alcoólica, cigarro e/ou traficar material tóxico, psicotrópico, substâncias entorpecentes que determinem dependência física ou psíquica no recinto ou nas imediações da escola;
- Ausentar-se da sala sem autorização do professor, bem como da escola, no horário de aula, sem autorização do Serviço de Orientação Educacional (SOE) ou do Diretor Geral;
Parágrafo Único – O não cumprimento das obrigações disciplinares, o aluno será passível das seguintes sanções:
- Admoestação verbal;
- Admoestação por escrito;
- Suspensão;
- Transferência compulsória.
SUB-SEÇÃO IV
DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL
Art. 55 – O Serviço de Orientação Educacional tem por objetivo assistir o aluno, individualmente ou em grupo, visando à construção de um indivíduo comprometido com seu tempo e sua gente, cidadão, crítico, participativo, e mais consciente de seus direitos e deveres.
Art. 56 – O Serviço de Orientação Educacional – SOE, será exercido por um especialista devidamente qualificado para a função.
Art. 57 – Compete ao Orientador Educacional:
- Participar da elaboração e execução do Projeto Pedagógico da Escola;
- Manter o Grupo Gestor e o Conselho Escolar informados sobre as atividades realizadas;
- Promover, juntamente com o Grupo Gestor, reuniões de pais e mestres, visando um maior envolvimento da família nas atividades da escola;
- Auxiliar e acompanhar os alunos em face de seus interesses e aptidões, conscientizando-se das suas capacidades e limitações;
- Elaborar plano de trabalho que atenda individual ou em grupo, professores, pais, alunos e demais serviços da escola;
- Organizar fichários dos alunos assistidos pelo setor e acompanhá-los no processo de avaliação e recuperação;
- Manter os alunos informados das disposições deste Regimento, notadamente no que se refere aos seus direitos e deveres;
- Trabalhar o alunado para a compreensão dos valores morais, éticos e de respeito à pessoa humana;
- Planejar, coordenar e avaliar as atividades específicas de sua área de trabalho;
- Realizar visitas domiciliares, quando necessárias;
- Colaborar com a escola no controle da freqüência dos alunos;
- Realizar levantamento sistemático da freqüência dos alunos tomando providências junto à família e no caso de omissão dos responsáveis, comunicar ao Conselho Tutelar.
SUB- SEÇÃO V
DOS CONSELHOS DE CLASSE E SÉRIE
Art. 58 – Os conselhos de classe e série, enquanto colegiados responsáveis pelo processo coletivo de acompanhamento e avaliação do ensino e da aprendizagem, organizarem-se de forma a:
- Possibilitar a inter-relação entre profissionais e alunos, entre turnos e entre séries e turmas;
- Propiciar o debate permanente sobre o processo de ensino e de aprendizagem;
- Favorecer a integração e seqüência dos conteúdos curriculares de cada série/classe;
- Orientar o processo de gestão do ensino.
Art. 59 – Os conselhos de classe e série serão constituídos por todos os professores da mesma classe ou série e contarão com a participação de alunos de cada classe, independentemente de sua idade.
Art. 60 – Os conselhos de classe e série deverão se reunir, ordinariamente, uma vez por período, ou quando convocados pelo Diretor Geral.
Art. 61 – O Diretor Geral, através de ato administrativo de sua competência, disporá sobre a composição, natureza e atribuições dos conselhos de classe e série.
SUB-SEÇÃO VI
DO GRÊMIO ESTUDANTIL
Art. 62 - O Grêmio Estudantil funcionará de acordo com a Lei Federal nº 7.398 de 1985, garante a organização de Grêmios Estudantis como entidades autônomas para representar os estudantes em qualquer escola pública ou particular do País;
Art. 63 - O Grêmio Estudantil poderá solicitar um educador, em comum acordo com o grupo gestor e a Diretoria eleita pelos alunos, destinado a orientá-los na busca da construção do caráter do exercício da cidadania dos educandos;
PARÁGRAFO ÚNICO – As atividades do Grêmio Estudantil serão regidas por estatuto próprio, discutido e aprovado pelo Conselho Escolar:
Art. 64 - A sua Diretoria se comporá de um Presidente, um Secretário, um Tesoureiro, e chefes de departamentos, tantos quantos se fizerem necessário para atender a expansão do referido grêmio.
Art. 65 – O Grêmio Estudantil tem por objetivo:
- Congregar o corpo discente da escola;
- Defender os interesses individuais e coletivos dos alunos, na busca da construção da cidadania;
- Incentivar as culturas literárias, artísticas e desportivas entre os alunos;
- Promover a cooperação entre gestores, professores, funcionários e alunos no trabalho escolar, buscando o seu aprimoramento;
- Lutar pela democracia, pela independência e respeito às liberdades fundamentais do homem, sem distinção de raça, cor, sexo, nacionalidade, convicção política ou religiosa;
- Lutar pela ampla democracia dentro e fora da escola, através do direito de participação nos fóruns deliberativos adequados;
- Realizar intercâmbio e colaboração de caráter educacional, cívico, desportivo social; com entidades congêneres;
- Mobilizar e sensibilizar a comunidade escolar para construção de uma proposta de colegiado, objetivando fortalecer trocas de experiências;
- Estimular o trabalho valorizando a pluralidade de idéias gremistas;
- Facilitar o surgimento de novas lideranças, assegurando a participação coletiva;
SUB-SEÇÃO VII
APC ou Associação das Lideranças Comunitárias;
Art. 66- A APC ou Associação das Lideranças Comunitárias e a organização de pais comunitários da escola que tem por finalidade básica proporcionar aos pais, participação efetiva e organizada, da vida na escola, cuja ação comunitária deva refletir, positivamente na ação educativa:
- Participar do projeto político pedagógico e liderar campanhas voltadas para criar na comunidade o hábito de zelar pelos bens e serviços públicos;
- Estimular e promover a cooperação escola/família/comunidade;
- Integrar os pais ao trabalho de educação dos filhos;
- Propor sugestões e incentivar a reflexão sobre os novos rumos da escola;
Art. 67 – A Associação de Pais e Comunitários – APC é uma entidade criada e dirigida pelos pais de alunos de uma mesma escola e comunitários de uma mesma área.
Art. 68 – A APC deve assegurar o acesso às informações que fortaleçam o objetivo maior da escola que é o da socialização do saber, o exercício da co-responsabilidade e co-gestão, fundamentados nos princípios da democracia, liberdade, autonomia e cidadania:
- Prover consulta permanente à Comunidade Escolar
- Agilizar as informações e transparência nas negociações no âmbito da escola e fora dela.
TÍTULO III
DO REGIME ESCOLAR, DIDÁTICO E DAS NORMAS DA CONVIVÊNCIA SOCIAL
CAPÍTULO I
DO REGIME ESCOLAR
SEÇÃO I
DO CALENDÁRIO
Art. 69 - O ano e o semestre letivos terão no mínimo, respectivamente, 200 e 100 dias de trabalho escolar efetivo e carga horária mínima de 800 horas.
Art. 70 - O Estabelecimento funcionará entre os períodos letivos regulares para proporcionar estudos de recuperação aos alunos de aproveitamento insuficiente, ministrar, em caráter intensivo, disciplinas, área de estudo e atividades planejadas com duração semestral, desenvolver programas de aperfeiçoamento para os professores e realizar cursos especiais de natureza supletiva, devidamente aprovados pelo Conselho de Educação do Ceará, bem como provas e exames, quando houver.
Art. 71 - As aulas programadas terão a duração de 50 minutos.
§ 1º - A jornada escolar no Ensino Fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula.
§ 2º - Para o ensino noturno, a escola adotará formas alternativas de organização, sem acarretar, porém, prejuízo na duração do ano letivo.
§ 3º - A duração das aulas práticas variará de acordo com as peculiaridades do ensino.
Art. 72 - O Calendário Escolar será elaborado anualmente com a colaboração do Núcleo Gestor, Professores e Conselho Escolar e constará de:
1) o número de dias letivos;
2) período de aulas e de férias;
3) período de planejamento escolar;
4) período reservado aos estudos de recuperação;
5) dias fixados para festividades e comemorações;
6) dias fixados para reuniões de caráter administrativos ou pedagógicos (Pais, Professores, Conselho Escolar e outros):
7) atividade social desenvolvida pelo estabelecimento.
8) início e término dos períodos escolares em que se divide o ano letivo;
9) época de matrícula;
Art. 73- No horário escolar deverá constar o tempo destinado ao recreio dos alunos.
Art. 74 - No que se refere às férias dos professores será observado a legislação específica em vigor.
SEÇÃO II
DO INGRESSO E DA MATRÍCULA
Art. 75 - A matrícula será efetuada pelos pais ou responsável ou pelos próprios alunos, quando de maior, observadas as diretrizes para a demanda escolar e dos seguintes critérios previstos na:
I - por ingresso, no 1º ciclo ou lº ano do Ensino Fundamental, com base apenas na idade;
II - por classificação ou reclassificação, a partir do 2º ciclo ou 2º ano do Ensino Fundamental.
III - por orientação do Conselho Estadual de Educação do Ceará;
Art. 76 - A classificação ocorrerá da seguinte forma:
I - por progressão continuada, no Ensino Fundamental, ao final de cada ano e durante os ciclos;
II - por promoção, ao final de cada ano ou etapa escolar, para alunos do Ensino Médio;
III - por transferência, para alunos transferidos de outras escolas do país.
IV - mediante avaliação feita pela escola para alunos sem comprovação de estudos anteriores, observados o critério de idade e nas normas do Conselho de Educação do Ceará.
Art. 77 - A reclassificação do aluno, em ano mais avançado, tendo como referência idade / ano e a avaliação de conhecimento da base nacional comum do currículo, em consonância com a proposta pedagógica da escola, ocorrerão a partir de;
I - proposta apresentada pelo professor ou professores do aluno, com base nos resultados de avaliação diagnóstica, aceleração de estudos ou de recuperação de estudos.
II - solicitação do próprio aluno ou seu responsável mediante requerimento dirigido ao Diretor Geral da escola.
Art. 78 - Para o aluno da própria escola, a reclassificação ocorrerá até o final do primeiro período letivo e, para o aluno recebido por transferência oriundo de país estrangeiro, em qualquer época do período letivo.
Art. 79 – A Unidade Escolar não adotará Progressão Parcial ou Progressão Continuada dos estudos no Ensino Fundamental e Médio.
Art. 80 - A matrícula far-se-á antes do início do período letivo, em prazo determinado pelo Diretor Geral, cujo edital será fixado na Portaria da escola.
Art. 81 - A Direção da escola fixará normas para a matrícula de acordo com a legislação em vigor.
1) O estabelecimento não se responsabilizará pela reserva de vagas para alunos que, matriculados no ano ou semestre letivo anterior, não realizarem suas matrículas no prazo determinado.
2) Será considerada sem efeito a matrícula que se fizer com documento falso ou adulterado.
SEÇÃO III
DA TRANSFERÊNCIA
Art. 82- A transferência do aluno far-se-á pela Base Nacional Comum, complementada pelos estudos obrigatórios da parte diversificada do currículo.
PARÁGRAFO ÚNICO - A transferência é admissível em qualquer época do ano letivo.
Art. 83 - A transferência de alunos da escola para outra será solicitada ao Diretor Geral, através de requerimento, pelo aluno ou responsável, tratando-se de aluno menor de 18 anos.
Art. 84- A documentação de transferência deverá conter:
a) o histórico escolar do aluno;
b) os resultados finais do aproveitamento e a declaração de conclusão dos anos ou ciclo, forma de progressão e de organização;
c) os resultados das etapas escolares dos anos ou semestre que o aluno esteja cursando, quando for o caso;
d) o regime de matrícula;
e) a organização do currículo;
Art. 85 - A escola aceitará, caso haja vaga, transferência de alunos provenientes de cursos idênticos ou equivalentes aos seus, após análise da documentação realizada pelo Secretário Escolar.
Parágrafo Único - Os alunos transferidos por força de legislação específica serão recebidos pela escola, independentemente, a existência de vaga, devendo submeter às adaptações necessárias.
Art. 86- Tratando-se de cursos afins ou diferentes serão admitidos transferência desde que haja possibilidades de adaptações.
SEÇÃO IV
DA REGULARIZAÇÃO DE VIDA ESCOLAR
Art. 87 - A escola responsabilizar-se-á pela regularidade e autenticidade da vida escolar do aluno quando da:
- Matrícula, classificação e reclassificação de alunos;
- Adaptação de estudos.
- Avaliação do aprendizado;
- Aproveitamentos de estudos concluídos com êxito.
Art. 88 - A escola examinará a situação escolar do aluno e as peculiaridades de cada caso para ajustar as diferenças curriculares.
Art. 89 - A adaptação de estudos consistirá em conversão de disciplina equivalente, complementação curricular e complementação de carga horária:
Art. 90 - As complementações a que se refere o artigo anterior serão efetivadas até o final do respectivo curso e far-se-ão, em princípio, em turno diferente daquele em que o aluno estiver regularmente matriculado e no decorrer do ano letivo.
Art. 91- Serão elaborados planos especiais para os estudos de adaptações, de acordo com as particularidades do caso, com a participação conjunta de professores das disciplinas em questão.
Art. 92 - Os resultados das adaptações serão registradas em atas especiais, arquivadas na Secretária da escola.
CAPÍTULO II
DO REGIME DIDÁTICO
Art. 93 - A Organização Didática abrange matéria referente a:
a) Dos Cursos;
b) Dos Currículos;
c) Dos Programas.
d) Da Avaliação
- Da Freqüência
- Da recuperação
- Da Promoção
- Da Certificação
SEÇÃO I
DOS CURSOS
Art. 94- A escola manterá Cursos da Educação Básica, nas etapas do Ensino Fundamental, Médio e na modalidade de Educação de Jovens e Adultos pela via de Curso Supletivo para alunos que se encontram com defasagem de aprendizagem fora da idade própria, de acordo com a legislação vigente.
Art. 95 - O Ensino Fundamental terá a duração mínima de nove (09) anos, com uma carga horária de 800h e o Ensino Médio, mínimo de três (3) anos letivos, com uma carga horária mínima de 1.000h. Observando os mínimos de conteúdos e de trabalhos escolares previstos na legislação em vigor.
Art. 96- O ensino será ministrado obrigatoriamente na língua nacional.
SEÇÃO II
DOS CURRÍCULOS
Art. 97 - Os currículos fundamentados na legislação federal e ainda, na legislação correlata, serão elaborados pela escola com a colaboração do Núcleo Gestor, Professores e Conselho Escolar e aprovados pela Congregação de Professores, bem como homologados pelo Conselho de Educação do Ceará, objetivando o desenvolvimento do educando, a formação para o exercício da cidadania e atividade produtiva, na busca de uma formação que resulte num homem integrado, participativo, ousado, reflexivo, crítico, autônomo, livre de preconceitos e construtor de sua realidade:
- Os Referenciais Curriculares Básicos cumprem o papel de explicitar as diretrizes para os processos pedagógicos escolares e de orientar o desenvolvimento das atividades curriculares na perspectiva de “TODOS PELA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE PARA TODOS”;
- Ressalta-se que a CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA, juntamente com o DESENVOLVIMENTO DA CULTURA EMPRENDEDORA, constituem princípios integradores dos eixos curriculares e, consequentemente, de toda ação educativa escolar;
Parágrafo único - O currículo do Ensino Fundamental e Médio será formado pela Base Nacional Comum, complementada por uma parte diversificada, em sintonia com o Projeto Pedagógico, apara atender as características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos alunos, devidamente aprovado pelo Conselho de Educação do Ceará;
Art. 98 - Os currículos serão parte integrantes deste Regimento e só poderão ser operacionalizados com a devida aprovação e homologação do órgão competente.
SEÇÃO III
MATRIZ CURRICULAR
Art. 99 – A Matriz Curricular constará de objetivos gerais e específicos a serem alcançados pelo aluno, sob a forma didática de atividades, áreas de estudos ou disciplina e serão elaborados pelos respectivos professores com a participação do Coordenador Pedagógico e de acordo com o Projeto pedagógico da escola.
§ 1º - A Matriz Curricular será revisto no início de cada ano, por ocasião do Planejamento Pedagógico.
§ 2º A elaboração das Matrizes Curriculares dar-se-á ênfase aos seguintes aspectos:
- Seleção dos conteúdos programáticos, tendo em vista os objetivos fixados;
- Correlação dos conteúdos específicos de cada disciplina, tendo como pilares no processo ensino aprendizagem:
- Aprender a fazer
- Aprender a conviver
- Aprender a ser.
SEÇÃO IV
DA AVALIAÇÃO
Art. 100 - A avaliação da aprendizagem será realizada de forma contínua, formativa, diagnóstica e sistemática, tendo como um dos objetivos o diagnóstico da situação de aprendizagem de cada aluno, em relação a Matriz curricular prevista e desenvolvida em cada nível e etapa da escolaridade, privilegiando a Interpretação Qualitativa.
Art. 101 - A avaliação da aprendizagem tem por objetivos:
I - diagnosticar e registrar os avanços dos alunos e suas dificuldades;
II - possibilitar que os alunos auto-avaliem sua aprendizagem;
III - orientar o aluno quanto aos esforços necessários para superar as dificuldades, e propor intervenções adequadas que promovam a superação das dificuldades e ampliem os avanços, evitando as reprovações;
IV- orientar as atividades de planejamento e replanejamento dos conteúdos curriculares.
Art. 102 - A avaliação do rendimento do aluno será definida numa escala com nota mínima zero (0,00) e nota máxima dez (10,00), onde a média satisfatória para aprovação é seis (6,00)
Parágrafo único - A avaliação deve ser reflexiva, crítica, emanicipadora, num processo de análises e de construção da prática escolar e da aprendizagem do aluno, em função do objetivo maior da escola que é a formação dos cidadãos que atuem criticamente na sociedade contemporânea;
Art. 103 - Os registros serão realizados por meio de notas periódicas e finais em cada disciplina.
Parágrafo Único - Os resultados obtidos serão documentados, analisados com os alunos e fornecidos aos pais e responsáveis.
Art., 104 - O aluno que faltar as avaliações pré-determinadas poderá solicitar nova oportunidade, desde que a falta tenha ocorrido por motivo justo, devidamente comprovada, ficando a cargo da coordenação pedagógica a solução do impasse.
Art. 105 - Os resultados das avaliações serão registrados no diário de classe e documentados na secretaria do estabelecimento, de acordo com a regulamentação específica em vigor.
Art. 106 – Condições essenciais para a construção avaliativa de qualidade:
- Diminuir a ênfase na avaliação;
- Alterar a metodologia de trabalho em sala de aula;
- Redimencionar o conteúdo e a forma da avaliação;
- Alterar a postura diante dos resultados da avaliação;
- Trabalhar na conscientização da comunidade educativa;
SEÇÃO V
DA FREQUÊNCIA
Art. 107 - A escola fará o controle sistemático de freqüência dos alunos às atividades escolares e, periodicamente, adotará as medidas necessárias para que os alunos possam compensar infrequências que ultrapassem o limite de 25% do total das aulas dadas ao longo de cada mês letivo:
§ 1º - As atividades de compensação de infrequência serão programadas, orientadas e registradas pelo professor da classe ou das disciplinas, com a finalidade de sanar as dificuldades de aprendizagem provocadas por freqüência irregular às aulas.
§ 2º - A compensação de infrequências não exime a escola de adotar as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e nem a família e o próprio aluno de justificar suas faltas.
Art. 108 - O controle de freqüência será efetuado sobre o total de horas letivas, exigida a freqüência mínima de 75% para aprovação.
§ 1º - Poderá ser classificado para o período ou ano seguinte o aluno que não atingiu a freqüência mínima exigida.
§ 2º - No processo de classificação o aluno não apresentar aprendizagem satisfatória, será submetido a estudos de recuperação.
SEÇÃO VI
DA RECUPERAÇÃO
Art. 109 - A recuperação tem por objetivo sanar as deficiências verificadas na aprendizagem do aluno e será conduzida prioritariamente com orientação e acompanhamento de estudos, mediante a identificação das dificuldades do aluno e a aplicação de técnicas adequadas, observando-se a legislação em vigor.
Art. 110 - A recuperação do aluno far-se-á em termos de aprendizagem não satisfatória.
Art. 111 - Todos os alunos terão direito a estudos de recuperação em todas as disciplinas podendo ser realizados, de forma contínua e paralela, ao longo do período letivo, e de forma intensiva, ao término do ano letivo.
Art. 112 - O aluno em Recuperação receberá assistência integral do professor que considerarão as suas diferenças individuais, o seu ritmo de aprendizagem, o grau e a natureza das deficiências evidenciadas.
Art. 113 - A freqüência do aluno será obrigatória no período de recuperação.
Parágrafo Único - Os estudos de recuperação final terão uma duração mínima de trinta (30) dias, podendo prolongar a critério do professor até serem sanadas as insuficiências.
SEÇÃO VII
DA PROMOÇÃO
Art. 114 - A promoção será resultante do processo de avaliação onde deverão prevalecer os aspectos qualitativos sobre os quantitativos.
Art. 115 - Para promoção na fase, etapa ou ano seguinte será considerado para o Ensino Fundamental, na organização de regime anual e ciclos, o rendimento satisfatório para que o aluno possa dar continuidade com sucesso a aprendizagem na sua vida escolar.
Art. 116- No Ensino Médio, na organização de séries anuais ou períodos semestrais, será admitida a progressão regular, possibilitando ao aluno avançar de um para outro período, quando cumpridas as condições estabelecidas na proposta pedagógica e neste regimento.
SEÇÃO VIII
DOS CERTIFICADOS
Art. 117 - Caberá a escola expedir os certificados de conclusão de curso, declaração de conclusão de anos e históricos escolares com as especificações cabíveis e de acordo com a legislação em vigor.
Art. 118 - Os certificados serão registrados na escola em livro específico e arquivado na secretaria.
CAPÍTULO III
DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA SOCIAL
SEÇÃO I
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONVIVÊNCIA SOCIAL
Art. 119 - As normas de convivência visam orientar as relações profissionais e interpessoais que ocorrem no âmbito da escola e se fundamentarão em princípios de solidariedade, ética, pluralidade cultural, autonomia e gestão democrática:
Art. 120 - São princípios fundamentais da convivência social dentro da escola:
I - o mandamento do amor ao próximo, base da doutrina cristã;
II - o princípio do respeito à pessoa humana e à sua integridade;
III - o princípio segundo o qual a vida em sociedade só é possível quando há respeito recíproco entre as pessoas;
IV - o princípio segundo o qual a liberdade de um é limitada pelo direito do outro;
V - a convocação de que a convivência social é aprendida e começa no lar, prossegue na escola e continua na vida;
VI - a certeza de que cabe à escola exercitar as normas de convivência social com paciência e amor nos períodos mais dinâmicos do desenvolvimento humano - a infância e a adolescência;
VII - a convicção de que o uso da violência para corrigir desvios de conduta é absolutamente incompatível com a tarefa de educar.
Art. 121 - Nas situações de desvios de conduta, o aluno deverá ter aconselhamento adequado e trabalhar analiticamente sua experiência individualmente ou em grupo, a critério dos orientadores.
Art. 122 - A consciência ética da comunidade deve ser construída pela equipe de educadores para estabelecer o limite silencioso da liberdade de fazer ou não fazer, de dizer ou de calar, no cotidiano das relações interpessoais.
Art. 123 - A escola adotará instâncias sucessivas de análise de comportamento social nas quais o aluno será sempre participante de seu próprio esforço de desenvolvimento.
Art. 124 - A família será sempre chamada a participar do processo de educação para a vida em sociedade, sobretudo nas situações de desvios de conduta do adolescente.
Art. 125 - Nenhuma penalidade poderá ferir as normas que regulamentam o servidor público, no caso funcionário e professores, ou o Estatuto da Criança e do Adolescente, no caso de aluno, salvaguardados:
I - o direito à ampla defesa e recurso a órgãos superiores, quando for o caso;
II - assistência dos pais ou responsável, no caso de aluno com idade inferior a 18 anos;
III - o direito do aluno à continuidade de estudos, no mesmo ou em outra escola pública.
SEÇÃO II
DO FUNCIONAMENTO
Art. 126 - A estrutura e o funcionamento da escola compreende a organização didática, regime escolar e o regime disciplinar.
SEÇÃO III
DA DISCIPLINA FUNCIONAL
Art. 127- Os alunos razão de ser da escola, a educação para a convivência social segue os princípios estabelecidos para os demais membros da comunidade, professores, especialistas e funcionários, persiste a mesma linha de percepção, valendo-se dos mesmos instrumentos de admoestação diante dos desacertos na atividade funcional.
Art. 128 - A Direção da escola, diante da conduta disciplinar do pessoal em serviço na escola, ouvido o Conselho Escolar, adotará medidas disciplinares de admoestação e suspensão, reservando-se em última instância o direito de decisão profissional à sua origem, por dificuldade de adaptação do trabalho ou tarefas ou pelo ato de demissão quando funcionário da escola.
Art. 129 - A Direção da escola adotará as medidas disciplinadoras previstas neste Regimento.
SEÇÃO IV
DO REGIME DISCIPLINAR
Art. 130 - O Regime disciplinar da escola nortear-se-á pela legislação vigente e pelos seguintes critérios educacionais:
a) prática de atos incompatíveis à filosofia desenvolvida pela escola;
b) impor ações partidárias, aos demais membros da escola;
c) exercer influências na exposição de idéias ou atos contraditórios as Leis Educacionais, através de manifestações coletivas contra a Direção ou demais membros da Comunidade Escolar;
d) Praticar danos morais e intencionais sobre o desempenho social desenvolvido pela escola;
e) impor manifestações incompatíveis com a Unidade, através de atos revolucionários, prevalecendo a liberdade de expressão correlata a seu Estatuto;
f) manifestar através de ações ou agrupamentos que agridem a legislação.
SEÇÃO V
DAS PENALIDADES APLICÁVEIS AO PESSOAL DOCENTE E ADMINISTRATIVO
Art. 131 - os membros do Corpo Docente e o pessoal administrativo ficam sujeitos às penalidades previstas no Estatuto do Magistério e Estatuto do Funcionário Público Estadual.
Art. 132 - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, os membros do corpo docente ficam sujeitos a penalidades relacionadas com os seguintes aspectos:
a) inobservância dos prazos previstos para entrega dos programas e plano de ensino, bem como dos resultados das avaliações periódicas;
b) faltar, sem causa justificada, à aula e avaliações ou às reuniões a que devam comparecer;
c) atitudes de desrespeito aos membros do Grupo Gestor ou às autoridades educacionais;
d) prática de atos incompatíveis com a moral e a dignidade da função;
e) infração a dispositivo explícito neste Regimento.
PARÁGRAFO ÚNICO - As penalidades previstas para as transgressões disciplinares, a serem aplicadas pelo Diretor conforme a gravidade da falta, são as seguintes:
a) advertência verbal
b) advertência escrita;
c) suspensão;
d) outras, prevista na legislação pertinente.
SEÇÃO VI
DAS PENALIDADES APLICÁVEIS AO PESSOAL DISCENTE
Art. 133 - Pela inobservância dos deveres e determinações contidas neste Regimento, os alunos ficam sujeitos às seguintes penalidades, a serem aplicadas pelo Diretor Geral, segundo a gravidade da falta e com base nas finalidades educacionais e nos princípios pedagógicos adotados pela escola:
a) admoestação verbal;
b) advertência escrita;
c) suspensão;
d) transferência.
1º - As medidas previstas nas alíneas “b”, “c“ e “d” serão comunicadas aos Pais ou responsáveis e registrada na pasta individual do aluno.
2º - A suspensão será de até três (03) dias úteis, assegurando-se ao aluno o direito de defesa.
3º - O aluno não poderá participar das atividades escolares, exceto as avaliações, durante o período da suspensão.
4º - A penalidade constante da alínea “c” ser aplicada após análise do caso realizada pelo Diretor Geral, dando-se o aluno ampla oportunidade de defender-se, por si, ou por seus responsáveis, quando menor.
5º - No caso previsto na alínea “d”, será imediatamente expedida a transferência do aluno, após consulta ao Conselho Escolar.
Art. 134 - No período destinado às avaliações, o aluno penalizado pela suspensão, poderá realizá-las normalmente.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 135 - A escola será regida, na sua organização gerencial, pedagógica e financeira, pelo presente regimento e pela legislação específica.
Art. 136- A Direção da escola baixará, quando necessário, Portarias, instruções e ordens de serviço, estabelecendo normas de funcionamento dos diversos órgãos ou setores, regulando as atividades programadas para cada ano ou semestre letivo, de acordo com este regimento.
Art. 137 - As infrações do decreto-lei nº 477, de 26 de fevereiro de 1968, praticadas por professores, funcionários e alunos implicarão nas penalidades previstas no mesmo dispositivo legal.
Art. 138 - A Escola comemorará todas as datas cívicas do Brasil, especialmente o 7 de setembro e a data de sua fundação.
Art. 139 – Lei nº 12.623, de 18.09.96 torna obrigatória a entoação do Hino Nacional nos Estabelecimentos Oficiais do Estado e dá outras provid6encias;
Art. 140 - Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do estabelecimento, consultados, quando necessário, os órgãos a que estiverem afetos.
Art. 141 - Este regimento poderá ser modificado quando houver conveniência para o ensino, de acordo com as normas do Conselho de Educação do Ceará.
Art. 142 - O presente Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Educação do Ceará.